Subprefeitura Aricanduva
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que regulamenta sua aplicação na administração pública. Este decreto designa o Controlador Geral do Município como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Dessa forma, a Controladoria Geral serve como o canal de comunicação entre a Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando o cumprimento da LGPD no município.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.
Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Subprefeitura Aricanduva
Victor de Alcântara T. Ribeiro - Assessor Executivo de Comunicação - Sub AF (Portaria nº 043/SUB-AF/GAB/2026)
Nas ausências e afastamentos do encarregado, a função será exercida pelo agente público que o substituir.
Contato institucional: acaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: acaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular.
Entre eles, destacam-se:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Informações do tratamento de dados pessoais na CGM
O tratamento de dados pessoais realizado pela Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM) está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.809/2023 e em outras normas municipais.
Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de coordenar e fortalecer o controle interno da administração municipal, por meio da realização de auditorias, apurações disciplinares, capacitação e orientação aos agentes públicos municipais e atendimento às demandas dos cidadãos. Essas atividades têm como objetivos a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da ética, transparência e moralidade, o incentivo ao controle social da gestão, a proteção de dados pessoais e a defesa dos usuários dos serviços públicos.
Para a execução dessas atividades, a CGM poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.
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