Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

CadÚnico

O QUE É

O CadÚnico (Cadastro Único) é o cadastro das famílias de baixa renda do país que possibilita a participação em uma série de programas sociais, como o Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica e Água entre outros programas sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para famílias que atendam aos critérios de cada programa. 

Na cidade de São Paulo, a entrevista para inserção ou atualização do CadÚnico deve ser prioritariamente agendada. E ainda, há possibilidade de atendimento por encaixe nas unidades do Descomplica e CRAS, quando há falta de cidadão agendado.

QUANDO SOLICITAR 

Quando a família tiver interesse em realizar ou atualizar o cadastro para acessar programas sociais que exigem inscrição no CadÚnico. 

PÚBLICO-ALVO 

Famílias residentes na cidade de São Paulo, com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

O cadastro é familiar, todos que moram na mesma casa devem ser incluídos no mesmo cadastro.

A pessoa responsável por responder à entrevista deverá ter idade igual ou superior a 16 anos, preferencialmente mulher.

Para a realização do cadastro o responsável deverá levar os seguintes documentos, de todos que moram na casa:

- Documento de identificação com foto e
 - CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Além disso, deve apresentar:
 - Comprovante de residência com CEP para confirmar que reside no município de São Paulo (preferencialmente conta de luz, o mais recente possível).

- Declaração de matrícula de todas as crianças ou adolescentes que estudam (caso haja crianças ou adolescentes na família). 

A declaração não é obrigatória, mas ajuda no momento do atendimento.

IMPORTANTE: Nos casos de família unipessoal (pessoa que declara morar sozinha) que solicita ou já recebe o Programa Bolsa Família ou o BPC – Benefício de Prestação Continuada, a entrevista do Cadastro Único deverá ser realizada na residência da família.

PRAZO MÁXIMO 

Imediato. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 

- Agenda CadÚnico (clique aqui para agendar - link direciona para portal externo); 

Portal Descomplica SP (clique aqui para agendar - link direciona para portal externo)

Presencial: 

- Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (clique aqui para consultar endereços aqui - link direciona para portal externo)

 - É necessário fazer agendamento na Agenda CadÚnico (clique aqui para agendar - link direciona para portal externo)

- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros Pop (clique aqui para consultar endereços aqui - link direciona para portal externo)

- Unidades do Descomplica SP (clique aqui para consultar endereços e faça o agendamento aqui - link direciona para portal externo).

Telefônico: 

- Central de Atendimento SP156. 

PRINCIPAIS ETAPAS  

1) Agende atendimento por um dos canais indicados acima; 

2) Compareça ao local da entrevista no dia e horário agendados com os documentos em mãos; 

3) Realize a entrevista; 

4) Aguarde a liberação do benefício pelo Governo Federal. 

LEGISLAÇÃO 

- Decreto Federal Nº 11.016/2022 - Regulamenta o CadÚnico (link direciona para portal externo);

- Portaria MC Nº 810/2022 - Procedimentos para gestão do CadÚnico (link direciona para portal externo); 

- Portaria MDS Nº 889/2023 – Altera parcialmente os procedimentos para gestão do CadÚnico (link direciona para portal externo); 

- Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 4/2023 (link direciona para portal externo);

- Lei 14.534/2023 – Estabelece o Nº de CPF como identificação nos bancos de dados de serviços públicos;

- Lei 15.077/2024 (link direciona para portal externo). 

OBSERVAÇÕES 
 - Caso não possa comparecer na data e local agendado, faça o reagendamento ou o cancelamento com antecedência (clique aqui para acessar o portal externo).

- No caso de pessoas com representante legal (curatela, tutela, tomada de decisão apoiada (TDA) ou guarda judicial) que moram sozinhas ou estão institucionalizadas e precisam realizar inserção ou atualização no CadÚnico, além dos documentos acima, o representante legal deverá apresentar o documento comprobatório da representação legal da pessoa representada (termo de tutela, curatela ou termo de guarda judicial), assim como seu CPF, documento de identificação e comprovante de endereço.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/12/2017

Atualizado em: 29/05/2026

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