Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
SMADS detalha critérios da atualização de custos das parcerias com OSCs prevista na Portaria nº 139/2026

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) publicou, em 21 de agosto, a Portaria nº 139/SMADS/2026, que atualiza os valores de referência para composição dos custos das parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O reajuste é retroativo a julho de 2026.
Reajuste de 5% nos custos diretos
A norma autoriza reajuste de 5% nos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração, aplicável a recursos de fonte municipal, estadual e federal. O índice incide sobre o conjunto da planilha de composição de custos das parcerias, incluindo despesas operacionais essenciais à oferta dos serviços, como a alimentação dos usuários.
Itens com reajuste próprio, acima do índice geral
Além do índice de 5%, a Portaria prevê critérios específicos para itens diretamente ligados à força de trabalho das OSCs parceiras:
- O valor de referência do salário do agente operacional passa de R$ 1.504,00 para R$ 1.810,00 — reajuste de aproximadamente 20,3%, aplicável à escala de 40h ou 12x36h no período diurno e servindo de base para o cálculo da jornada noturna e da escala de 20h.
- O item de insalubridade passa a ser calculado com base em 20% do salário mínimo federal de 2026, atualizando a Portaria nº 043/SMADS/2023. O reajuste alcança toda a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) e o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, passando a incluir também a tipologia Bagageiro.
Os itens de aluguel e IPTU não sofrem reajuste, mantendo-se conforme os valores já previstos nos termos de colaboração vigentes.
Cronograma de implementação
Para viabilizar o repasse dos valores retroativos, a Portaria estabelece um cronograma de apresentação e conferência das novas Previsões de Receitas e Despesas (PRD):
- até 28 de agosto de 2026, as OSCs devem apresentar a nova PRD à SAS/CPAS/SUSAM;
- até 4 de setembro de 2026, a SAS/CPAS/SUSAM realiza a conferência aritmética das planilhas apresentadas;
- os valores retroativos referentes ao período de julho a setembro de 2026 serão liquidados em parcela única, calculada pela diferença entre os valores anteriores e os valores reajustados.
Base orçamentária
O reajuste é viabilizado pela abertura de crédito adicional suplementar para a Pasta, por meio do Decreto Municipal nº 65.407, de 7 de agosto de 2026, em conformidade com o art. 147, §Ú, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que condiciona a concessão de reajustes à existência de disponibilidade financeira específica.
A íntegra da Portaria nº 139/SMADS/2026 e seus anexos está disponível no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Clique aqui e acesse.
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