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Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026 | Horário: 16:15
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Prefeitura de São Paulo prorroga prazo para pedidos de regularização de edificações até 30 de abril de 2026

 Prefeitura de São Paulo prorrogou até 30 de abril de 2026 o prazo para o protocolo de pedidos de regularização de imóveis na capital paulista, no âmbito da Lei nº 17.202/2019 – Lei de Regularização de Edificações.

A medida amplia o período para que proprietários possam regularizar edificações residenciais e comerciais, garantindo segurança jurídica, conformidade urbanística e acesso pleno aos direitos sobre o imóvel. A prorrogação considera, especialmente, o tempo necessário para a obtenção de documentos em cartórios e para a elaboração de projetos e laudos técnicos por profissionais das áreas de arquitetura e engenharia.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) é a responsável pela análise dos processos e pela emissão do Certificado de Regularização das edificações. Podem solicitar a regularização os proprietários de imóveis construídos até julho de 2014 que apresentem inadequações frente à legislação edilícia municipal, incluindo o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Os pedidos são realizados de forma totalmente digital, por meio do Portal de Licenciamento, que permite o envio da documentação necessária para imóveis residenciais, comerciais, institucionais e de serviços.

Modalidades de regularização

A Lei de Regularização de Edificações prevê quatro modalidades, de acordo com o porte e a complexidade do imóvel:

  •  

    Regularização automática: destinada a residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, sem necessidade de protocolo.

  •  

    Regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais com até 500 m² de área construída, mediante declaração no Portal de Licenciamento, com responsabilidade técnica.

  •  

    Regularização declaratória: voltada a edificações residenciais de maior porte e a usos como comércio, escolas e escritórios, com até 1.500 m² de área construída, sujeita à análise da Prefeitura.

  •  

    Regularização comum: aplicável aos demais casos e às edificações com área construída superior a 1.500 m², com análise técnica detalhada.

Fonte: Gestão Pública

 


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