Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
FUNCAP
Os recursos do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP são aplicados na execução de serviços, reparos e obras de restauração, conservação e manutenção, bem como na aquisição de bem tombado, móvel e imóvel, a fundo perdido ou não.
O FUNCAP tem duração indeterminada, natureza contábil-financeira, incumbindo a sua gestão ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.
Para acessar a página do CONPRESP na seção de “Conselhos” do site da SMC, clique aqui.
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Agenda com as atividades já realizadas, e também com as futuras atividades:
Termo de Contrato nº 058/SMC-DPH/2019: Entrega do projeto executivo do Sítio Mirim em 11/05/2020
Termo de Contrato nº 066/SMC-DPH/2019: suspenso o prazo de execução dos serviços e o período de sua vigência, com efeitos retroativos a partir de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência no Município de São Paulo.
ORGANIZAÇÃO
Composição: Conforme art. 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985.
O FUNCAP é gerido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) (art 18, VI da mesma lei).
Art. 36 - Fica instituído o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (FUNCAP), gerido pelo CONPRESP e representado ativa e passivamente pelo Prefeito, cujos recursos são destinados à execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados, a fundo perdido ou não, assim como a sua aquisição, na forma a ser estipulada em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 10.236/1986)(Regulamentado pelo Decreto nº 47.493/2006)
Sobre a composição: Não há um conselho específico, pois é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo DPH
Contatos:
Diretoria do DPH: dphgabinete@prefeitura.sp.gov.br
CONPRESP: conpresp@prefeitura.sp.gov.br
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LEGISLAÇÃO
Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006: Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano - FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pelo artigo 9º da Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nelas previstas.
Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014: Introduz alterações no Decreto nº 47.493, de 20 de julho de 2006, que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP, instituído pelo artigo 36 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, bem como a aplicação das sanções nela previstas.
ATAS
Não há um Conselho específico, pois o FUNCAP é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Para consultar as atas do CONPRESP, clique aqui.
DELIBERAÇÕES/RESOLUÇÕES
Não há um Conselho específico, pois o FUNCAP é gerido pelo CONPRESP e administrado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Para consultar as deliberações/resoluções do CONPRESP, clique aqui.
CONTRATOS E CONVÊNIOS
O convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.
Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.
Esses contratos são regulados basicamente pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
2024 a 2019
>>> Até o momento, o FUNCAP não possui nenhum tipo de Convênio ou Contrato firmados <<<
Termo de Contrato nº 058/SMC-DPH/2019
Processo administrativo nº 6025.2019/0020032-8
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais de elaboração de projeto executivo de restauração do Sítio Mirim
Valor R$ 180.000,00
Data de assinatura: 27/11/2019
Período de vigência: 07 (sete) meses a contar da ordem dos serviços
Termo Aditivo I
Termo Aditivo II
Termo de Contrato nº 066/SMC-DPH/2019
Processo administrativo nº 6025.2019/0016562-0
Objeto: contratação de serviço de restauro de oito esculturas em mármore branco integrantes do Conjunto do Lago de Cruz de Malta no Parque da Luz
Valor: R$ 128.056,48
Data de assinatura: 04/12/2019
Período de vigência: 06 (seis) meses a contar da ordem dos serviços
BALANÇO FINANCEIRO*
*O prazo para publicação do balanço de um mês é até o dia 30 do mês seguinte, conforme legislação.
2025
Janeiro
Receitas: R$ 50.579,14
Despesas: R$ 0,00
Resultado financeiro do exercício: R$ 50.579,14
Saldos provenientes do exercício anterior: R$ 4.537.100,15
Saldos de disponibilidades que ficarão para o exercício subsequente: R$ 4.587.679,29
Fevereiro
Receitas: R$ 125.867,67
Despesas: R$ 0,00
Resultado financeiro do exercício: R$ 125.867,67
Saldos provenientes do exercício anterior: R$
4.537.100,15
Saldos de disponibilidades que ficarão para o exercício subsequente: R$ 4.666.382,99
Março
Receitas: R$ 169.126,42
Despesas: R$ 0,00
Resultado financeiro do exercício: R$ 169.126,42
Saldos provenientes do exercício anterior: R$ 4.537.100,15
Saldos de disponibilidades que ficarão para o exercício subsequente: R$
4.709.641,74
Abril
Receitas: R$ 169.126,42
Despesas: R$ 0,00
Resultado financeiro do exercício: R$ 169.126,42
Saldos provenientes do exercício anterior: R$ 4.537.100,15
Saldos de disponibilidades que ficarão para o exercício subsequente: R$ 4.709.641,74
Maio (aguardando fechamento do balanço financeiro)
Receitas:
Despesas:
Resultado financeiro do exercício:
Saldos provenientes do exercício anterior:
Saldos de disponibilidades que ficarão para o exercício subsequente:
2024
2023
2022
2021
- Dezembro
- Novembro
- Outubro
- Setembro
- Agosto
- Julho
- Junho
- Maio
- Abril
- Março
2020
- Janeiro a Março
- Abril
- Maio
- Junho
- Julho
- Agosto
- Setembro
- Outubro
- Novembro a Janeiro de 2021 (+ Retificação Set/20)
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