Secretaria Municipal da Fazenda

Certificado de Declaração do ISS da Construção Civil - Perguntas e Respostas

1) Por que preciso fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO)?

A DTCO tornou-se obrigatória com a publicação da Lei nº 15.406/2011. O artigo 8° determina que a Declaração deve ser preenchida ao final da obra, quando o declarante informará os dados necessários para fins tributários.

2) Quem deve preencher a DTCO?

A DTCO deve ser obrigatoriamente preenchida pelo responsável pela obra ou pelo sujeito passivo do IPTU, contudo a etapa do preenchimento pode ser delegada a um terceiro. A delegação não afastará a necessidade de “confirmação” pelo responsável pela obra (sujeito passivo do IPTU).

3) Qual a diferença entre interessado e requerente? Os dois devem comprovar, em algum momento, vínculo com o imóvel ou com a construção?

A pessoa que está preenchendo a DTCO se auto atribui uma qualificação (Aba “Envolvidos”, submenu “Declarante”).

Não haverá necessidade de se comprovar vínculo do declarante, pois isso será feito pelo responsável solidário na fase de “Confirmação” da Declaração.

Para os casos em que o declarante se autodeclarar “proprietário”, não haverá necessidade do preenchimento do submenu “proprietário”.

4) A DTCO tem uma etapa de confirmação pelo proprietário. Ela é obrigatória?

Sim. A DTCO foi aprimorada para dar mais segurança e confiabilidade ao procedimento.

Dessa forma, após o preenchimento de informações pelo declarante, o proprietário deverá confirmar as informações declaradas para que a DTCO prossiga.

Para isso, ele precisará acessar o sistema da DTCO com sua Senha Web, GOV.BR ou certificado digital e fazer a confirmação.

5) Qual a documentação necessária para o preenchimento da DTCO?

O Contribuinte acessará o sistema com sua Senha Web, GOV.BR ou certificado digital. O sistema buscará as obras (Alvarás ou Processo de Regularização) vinculadas ao seu CPF ou CNPJ para facilitar o preenchimento. Caso a obra não seja localizada automaticamente, o Contribuinte poderá efetuar nova Declaração e informar o número do expediente.

Ao longo do preenchimento, dependendo do tipo de obra, poderão ser solicitados os seguintes documentos:

  • alvará de aprovação, alvará de execução, alvará de licença de residências unifamiliares ou memorando de regularização;
  • jogo de plantas;
  • foto da fachada;
  • arquivo da NBR 12721 (quando for o caso);
  • documentação referente ao uso de mão de obra de terceiros (quando for o caso);
  • documentação comprobatória da aplicação de mão de obra própria (quando for o caso).

Ressalta-se que, além dos documentos acima listados, a Administração poderá solicitar outros durante a análise da DTCO ou em uma eventual fiscalização posterior.

6) Não possuo computador ou acesso à internet. Como posso preencher minha DTCO? 

Só é possível preencher a DTCO por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a Senha Web, GOV.BR ou certificado digital.

7) Sou o declarante e preenchi errado algumas informações. Consigo corrigir?

Sim. Se, após a etapa de finalização, o declarante quiser alterar informações declaradas, ele pode solicitar ao proprietário que recuse a DTCO.

Tal recusa fará com que a DTCO retorne à etapa anterior (“em preenchimento”) e os campos estarão habilitados novamente para edição.

8) Posso optar pelo pagamento do ISS devido pela obra?

Depende. Se houver apresentação de documentação para abatimento ou não-incidência de ISS na DTCO, o sistema apresentará uma tela para que o proprietário faça a opção pelo pagamento ou não do ISS complementar (caso exista ISS a recolher).

A opção pelo pagamento gerará uma Notificação de Lançamento (NL) e a respectiva guia (DAMSP) para que haja o recolhimento do imposto. A opção pelo não pagamento não gerará a NL e a DAMSP.

Por outro lado, se não houver apresentação de documentação de abatimento ou não-incidência de ISS na DTCO, a opção não existirá e o sistema disponibilizará a guia para recolhimento do ISS referente às obras declaradas na DTCO.

Importante esclarecer que a opção pelo não pagamento não impede a emissão do Certificado de Declaração do ISS-CC. No entanto, obra poderá ser posteriormente fiscalizada e tal fiscalização poderá resultar na lavratura de auto de infração, com aplicação de multa correspondente a 50% do valor do ISS devido.

9) A guia gerada pela DTCO deve ser paga à vista?

O contribuinte possui 2 opções para recolher o ISS: pagamento à vista ou parcelamento.

10) Se eu optar pelo não pagamento do ISS complementar, o Certificado será disponibilizado?

Sim, o Certificado de Declaração do ISS-CC será disponibilizado independentemente do pagamento do ISS ou da opção realizada.

Porém, para os casos em que a opção foi pelo não pagamento do imposto, o sujeito passivo poderá ser posteriormente fiscalizado pela Administração e tal fiscalização poderá resultar na lavratura de auto de infração, com aplicação de multa correspondente a 50% do valor do ISS devido.

11) Onde consigo o “Quadro III – Avaliação do Custo Global e Unitário da Construção e do Preço do m² da Construção”?

Esse documento é obrigatório para alguns tipos de obra e fica arquivado junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

12) Ao preencher a DTCO, o sistema solicita o preenchimento da data de conclusão. O que seria essa data?

A data de conclusão é a data em que a obra declarada na DTCO foi efetivamente concluída.

Ela não é, necessariamente, a mesma data de preenchimento e finalização da DTCO.

13) Na DTCO exige-se o preenchimento da data da conclusão da obra. Esta data deve ser comprovada em algum momento?

Sim, a Administração Tributária poderá solicitar que o contribuinte apresente os documentos que comprovem as informações declaradas, quer durante o procedimento de emissão do Certificado de Declaração do ISS-CC, quer durante eventual fiscalização.

14) Preenchi minha Declaração, mas ela ficou em “aguardando avaliação”. Como proceder?

As DTCOs “aguardando avaliação” vão direto para análise da Administração e não necessitam de nenhuma ação por parte do declarante ou proprietário. Este deve apenas aguardar a análise pelo auditor-fiscal.

15) Preenchi minha Declaração, mas o sistema apontou pendências. Como proceder?

Se o sistema indicar pendências após o preenchimento da Declaração, siga as orientações conforme a situação:

16) Tenho abatimentos e/ou casos de não-incidência do ISS-CC. Como proceder?

O declarante deverá preencher a DTCO com todos os elementos obrigatórios (conforme orientações na aba “Validação”) e, havendo informações de serviços tomados e/ou de mão de obra aplicada, ir na aba “dedução” para inclusão dessas informações e respectivos documentos necessários.

Durante esse preenchimento, o sistema poderá indicar mensagens de possíveis inconsistências, as quais poderão ser corrigidas pelos contribuintes ou enviadas para análise da Secretaria.

Caso a DTCO apresente pendências, estas podem ser resolvidas seguindo o procedimento descrito na resposta à pergunta 15.

17) Concluí apenas parte das obras descritas no alvará. Posso fazer uma DTCO parcial?

Sim, é possível apresentar a DTCO de forma parcial. Porém, é importante informar todas as obras que foram concluídas, pois obras finalizadas e não declaradas podem ser objeto de futuras fiscalizações.

18) Como fico sabendo se minha DTCO foi analisada?

O sistema envia e-mails automáticos conforme o andamento da análise da Declaração. Por isso, é fundamental que o e-mail informado na DTCO esteja correto e seja acessado com frequência.

Além disso, a situação dela no sistema é atualizada de acordo com o progresso da análise, permitindo que o declarante e o proprietário acompanhem seu avanço.

19) Não concordo com o valor cobrado. Como proceder?

Caso o contribuinte discorde da apuração realizada, é possível solicitar a revisão através do SAV (Solução de Atendimento Virtual): https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171

20) Como posso consultar uma DTCO já preenchida?

O sistema vincula a DTCO ao expediente (Alvará ou Processo de Regularização) que a originou. Se o expediente não estiver em seu nome e não foi o autor declarante, a DTCO não estará originalmente disponível a este contribuinte.

Entretanto, se determinado contribuinte foi apontado como “proprietário/possuidor”, a DTCO estará disponível no botão “obras como proprietário”. Obras com Certificado disponível podem ser encontradas na aba “Obras com certificado”.

É importante destacar que o contribuinte sempre pode consultar a DTCO informando diretamente o número da Declaração.

21) Preenchi por engano uma DTCO. Consigo cancelá-la?

Sim, desde que a DTCO ainda não tenha sido finalizada pelo declarante. Ressaltamos que, se a Declaração já tiver sido finalizada e contiver informações incorretas, ela poderá ser corrigida conforme previsto no item 7.

22) Por que não consigo confirmar a autenticidade de meu Certificado de Quitação do ISS-CC? 

No site da Secretaria Municipal da Fazenda, está disponível a opção de confirmação de autenticidade do Certificado de Quitação do ISS-CC para os certificados emitidos após 03/09/2012. Para a confirmação, exige-se o Número do Certificado e o Código de Controle, ambos disponíveis no corpo do Certificado (o Número do Certificado na parte superior e o Código de Controle na parte inferior). Se mesmo com estas informações não for possível confirmar a autenticidade, pode ser que o certificado seja antigo ou não autêntico.

23) Paguei a guia gerada pela DTCO, mas o pagamento não foi reconhecido. Como proceder? 

A consulta da situação de seu lançamento, se houver, dever ser feita na Aba “Pagamentos” da respectiva DTCO. No entanto, a informação do pagamento pode demorar alguns dias para ser reconhecida pelo sistema.

Passados alguns dias e perdurando a situação, o interessado deve solicitar o reconhecimento do pagamento, apresentando os documentos comprobatórios via carta de serviços do Portal 156 disponível no link: Clique aqui - ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Solicitar atendimento para outras situações do DTCO.

24) Preenchi a DTCO e emiti uma guia de pagamento (DAMSP), mas não paguei/parcelei. A Prefeitura vai me cobrar? Existe a possibilidade de o débito ser inscrito em Dívida Ativa? 

Sim. Uma vez feita a declaração, o crédito tributário é constituído e exigido pela Prefeitura de São Paulo, sendo passível de cobrança e inscrição na Dívida Ativa do Município, além de inscrição no CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

25) Durante a obra, foi emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o respectivo ISS foi recolhido. Ao informar os dados na DTCO, o sistema reconhece o recolhimento e este consta no campo próprio da dedução? 

Nos casos em que houver a emissão de NFS-e ou NFTS, não é necessária a comprovação da quitação, sendo suficiente inseri-las diretamente no sistema na aba “Deduções”.

Porém, para os casos em que o prestador de serviços não está domiciliado no município de São Paulo e o tomador dos serviços não tem a possiblidade de emitir NFTS (pessoa física ou pessoa jurídica domiciliada em outro município) há a necessidade de que sejam apresentadas as notas fiscais de outros municípios e a respectiva guia de recolhimento (DAMSP) quitada.

Para mais detalhes, recomendamos fortemente a leitura do manual constante aqui.

26) Por que o valor de mão de obra que aparece no meu Certificado é diferente do que foi efetivamente deduzido da base de cálculo?

Isso ocorre porque o Certificado de Declaração do ISS-CC apresenta os valores informados pelo contribuinte na DTCO.

Durante a análise realizada pela Administração, os valores declarados podem ser revisados, podendo haver glosas conforme previsto na legislação vigente.

27) Como faço para imprimir a DTCO? 

Na consulta da DTCO, o contribuinte deve clicar no botão “Imprimir Declaração” localizado nos 3 pontinhos no canto superior direito.

O sistema gera um arquivo no formato PDF contendo todos os dados da DTCO, o qual pode ser impresso ou salvo no computador.

28) O Certificado de Declaração do ISS está disponível, porém quando clico no botão para visualização, nada acontece. Como proceder? 

O Certificado de Declaração do ISS-CC é aberto pelo navegador de Internet em uma janela “pop-up”. Versões mais recentes de alguns navegadores possuem bloqueadores de “pop-up” incorporados. Portanto, para visualizar corretamente o certificado, desabilite o bloqueador de “pop-up” do seu navegador.

29) A DTCO emite o “Habite-se”?

Não. O Certificado emitido pela DTCO é para fins tributários. O Certificado de Conclusão "Habite-se" e o Certificado de Regularização são documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

30) O Certificado emitido pela DTCO é requisito para obtenção do Certificado de Conclusão “Habite-se” ou o Certificado de Regularização?

Sim. A partir de 08/12/2025 a DTCO passou a emitir o “Certificado de Declaração do ISS-CC”, que é documento necessário à obtenção do Certificado de Conclusão "Habite-se" e/ou do Certificado de Regularização. Não há mais a necessidade de comprovação da “quitação” do tributo.

Ressaltamos que o preenchimento da DTCO é obrigatório ao final da obra, conforme pergunta 1, sendo que o não cumprimento dessa obrigação poderá acarretar a cobrança de multas.

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