Secretaria Municipal da Fazenda
SUP – Sociedade Uniprofissional
Sociedade Uniprofissional (SUP)
As Sociedades Uniprofissionais (SUP) têm uma forma especial de pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Nesse regime, o imposto é calculado com base em um valor fixo, conforme a atividade exercida pela sociedade.
O que é uma SUP?
Uma Sociedade Uniprofissional é formada por profissionais habilitados para exercer a mesma atividade.
Esses profissionais podem ser sócios ou empregados da sociedade.
Eles prestam os serviços pessoalmente e assumem responsabilidade profissional pelos serviços prestados, conforme a lei da profissão.
Quem não pode ser SUP? (inciso II do art. 15 da Lei 13.701/2003)
A sociedade não pode ser enquadrada como SUP se:
- tiver outra empresa como sócia;
- participar de outra sociedade;
- exercer atividade diferente da habilitação profissional dos sócios;
- tiver sócio apenas para investir dinheiro ou administrar a empresa;
- prestar mais de um tipo de serviço;
- terceirizar ou repassar a terceiros os serviços da atividade principal;
- funcionar como empresa com atividade empresarial;
- for filial, agência, sucursal ou representação de empresa sediada no exterior.
O que é sociedade empresária?
Para esse enquadramento, considera-se empresária a sociedade que exerce atividade típica de empresa, conforme os artigos 966 e 982 do Código Civil.
Mesmo registrada como sociedade simples, a sociedade pode ser considerada empresária dependendo da sua estrutura ou da forma como presta os serviços.
Exceção
As regras sobre terceirização e atividade empresarial não se aplicam às profissões cuja legislação proíba atividade mercantil ou atos de comércio.
Como pedir o enquadramento como SUP?
Desde 1º de junho de 2021, o pedido deve ser feito somente pelo SAV-Solução de Atendimento Virtual.
Não é necessário atendimento presencial.
Base legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021
Documentos necessários
Antes de iniciar o pedido, separe e digitalize os documentos. Os arquivos devem estar em PDF ou JPG e ter até 25 MB cada. Você deverá anexar esses documentos no SAV.
Documentos da sociedade e do responsável
- RG e CPF do sócio responsável ou requerimento com firma reconhecida;
- comprovante de inscrição no CNPJ;
- Ficha de Dados Cadastrais (FDC);
- contrato social, estatuto, ata ou outro documento de constituição da sociedade, com registro no órgão competente;
- alterações contratuais registradas, se houver;
- procuração, quando o pedido for feito por
Documentos profissionais e trabalhistas
- comprovante de inscrição dos sócios, empregados e autônomos no órgão profissional da categoria;
- RAIS completa ou livro de registro de empregados referente ao período solicitado;
- E-Social, declaração do contribuinte ou documento equivalente, quando substituir a RAIS;
- DIRF referente ao período
Quais serviços do SAV estão disponíveis para SUP?
Você deve usar o SAV para solicitar:
- enquadramento de pessoa jurídica como SUP;
- desenquadramento retroativo da SUP;
- contestação de decisão que negou o enquadramento (19 instância);
- recurso contra desenquadramento por falta de entrega da D-SUP;
- recurso contra decisão de 19 instância sobre enquadramento (29 instância);
- pedido de reconsideração de decisão que negou seguimento ao recurso ou à impugnação.
Onde tirar dúvidas sobre SUP?
Você pode usar o atendimento do Portal SP 156 para esclarecer dúvidas sobre Sociedade Uniprofissional.
HAND TALK
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