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Secretaria Municipal de Justiça participa nos Conselhos

CADES | CMDP | CMPM | CMPU | COMAP | CONDEUSP | CONPRESP | CMDCA
Terça-feira, 1 de Outubro de 2024 | Horário: 09:43

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

O CADES foi instituído nos termos do artigo 22 da Lei n.º 11.426, de 18 de outubro de 1993, e disciplinado pela Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009. O CADES é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo. Seu funcionamento foi regulamentado pelo Decreto n.º 52.153/2011.

Conheça nos links abaixo a legislação pertinente, a composição, o calendário de reuniões, os documentos para cadastro de ONG's, a lista de entidades já cadastradas, o regimento interno e a íntegra das resoluções.

Composição do Conselho 2023 - 2025
Calendário de reuniões
Atas - Reuniões Plenárias
Legislação
Regimento Interno
Resoluções
Estudos e Relatórios Ambientais

Integrante Titular: Caio Kurosaka (Assessor)

Integrante Suplente: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Mais Informações: Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES


Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP

O Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP foi constituído pela Lei nº 16.651, de maio de 2017, este conselho foi criado para gerir e supervisionar os processos de desestatização de bens e serviços, além de propor a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FMD

ATRIBUIÇÕES

I - Acompanhar os processos de desestatização de bens e serviços do município.

II - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social

O Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias é composto por membros titulares e convidados, conforme disposto no Art. 1º e 2º da Lei 16.651.

Integrante Titular: André Lemos Jorge (Secretário da Secretaria Municipal de Justiça)

Integrante Suplente: Alexandre Dias Maciel (Chefe de Gabinete)

Mais Informações: Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP


Conselho Municipal de Políticas para Mulheres (CMPM)

O CMPM é composto por 50 mulheres: 25 do Poder Público Municipal e 25 da sociedade civil. Estas são escolhidas pelo voto direto em eleição: 15 representantes de entidades, organizações e movimentos com atuação comprovada na temática de gênero e políticas para as mulheres e 10 representantes das regiões da cidade: 2 da região norte; 3 da região sul; 3 da região leste; 1 da região oeste; e 1 da região centro.

O CMPM é estruturado em:

I- Pleno, II- Mesa Diretora, III- Grupos Temáticos sendo o pleno órgão de coordenação do conselho e composto por uma presidenta, uma vice-presidente, uma primeira secretária, uma segunda secretária e uma terceira secretária.

As reuniões do conselho são mensais sem necessidade de chamamento da mesa diretora, podendo esta convocar as conselheiras para as reuniões extraordinárias.

Integrante Titular: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Integrante Suplente: Ana Beatriz Oliveira (Asssessora)

Mais Informações: Conselho Municipal de Políticas para Mulheres (CMPM)


Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU)

O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), constituído pela lei Nº 13.430, de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo, foi criado com a intenção de institucionalizar a participação da população nas decisões tomadas pelo poder público, referentes às políticas de desenvolvimento urbano, consolidando o conceito de gestão democrática no município.

DA COMPETÊNCIA
Art. 1º. Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, instituído pela Lei nº 13430, de 13 de setembro de 2002 – Plano Diretor Estratégico:
I. debater a política urbana do Município;
II. apreciar os relatórios anuais de gestão da política urbana;
III. analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais;
IV. debater e emitir parecer sobre proposta de alteração do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais, conforme Lei nº 13.430/2002;
V. acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais, bem como a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;
VI. debater, propor diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;
VII. acompanhar o planejamento e a política de desenvolvimento urbano do Município;
VIII. articular a ação dos conselhos municipais vinculados à política urbana e ambiental, visando a integração e compatibilização das políticas de transporte, habitação, meio ambiente, paisagem urbana, proteção ao patrimônio histórico e cultural e uso do solo, para promoção e ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e do bem-estar dos munícipes;
IX. debater e propor diretrizes para áreas públicas municipais;
X. debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;
XI. elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU manifestar-se-á mediante resoluções aprovadas pela maioria de seus membros.
Art. 2º. Para os fins do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 43.230/2003, o Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU apreciará as manifestações relativas a políticas, diretrizes, programas e projetos de intervenção urbana, referentes a transporte, habitação, meio ambiente, paisagem urbana, proteção ao patrimônio histórico e cultural e ordenação do parcelamento, uso e ocupação do solo, dos seguintes conselhos e comissões municipais, respeitadas suas competências decisórias:
I. Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;
II. Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU;
III. Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
IV. Conselho Municipal de Transportes;
V. Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;
VI. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no “caput”, as secretarias executivas ou órgãos equivalentes dos mencionados colegiados deverão encaminhar as manifestações ao Conselho Municipal de Política Urbana no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Integrante Titular: Caio Kurosaka (Assessor)

Integrante Suplente: Carolina Almeida (Assessora)

Mais Informações: Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) 


 Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP)

O COMAP foi criado pelo Decreto 50.514/2009, tem a função de zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelo respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos da Administração. Este conselho é vinculado à Casa Civil do Gabinete do Prefeito. As reuniões do COMAP são realizadas uma vez por semana e seus membros são constituídos pelas Chefias das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretário-Chefe da Casa Civil, ou seu representante;
II – Secretário do Governo Municipal, ou seu representante;
III – Secretário Municipal de Justiça, ou seu representante;
IV – Chefe de Gabinete do Prefeito, ou seu representante;
V – Um membro escolhido pelo Prefeito. (DECRETO Nº 60.039/2020)

As principais atribuições do COMAP são:
1- Assessorar o Prefeito:
i) no zelo pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como dos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
ii) na fixação de orientações básicas quanto à direção das atividades dos órgãos da Administração Indireta, bem como ao seu funcionamento, inclusive relativamente às empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária;
iii) no efetivo cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
2- Fixar princípios a serem observados em assuntos de política salarial pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional e pelas empresas nas quais a Prefeitura seja acionista;
3- Estabelecer parâmetros para a remuneração dos cargos de diretoria das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, bem como, quando não vedado expressamente pela legislação aplicável, a dos conselhos curadores, administrativos, deliberativos ou orientadores e fiscais, das fundações instituídas ou mantidas pelo Município;
4- Editar instruções sobre assuntos de sua competência;
5- Elaborar seu Regimento Interno;
6- Aprovar, previamente, a nomeação das funções de confiança e dos cargos em comissão das autarquias, das fundações e das empresas em que a Prefeitura seja acionista majoritária, além de manifestar-se nos casos de nomeação para cargos e funções de confiança da Administração Direta que lhe venham a ser submetidos, para garantir estrita observância aos artigos 116, "b", e 238 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Decreto nº 50.675/2009).

A Ata do Conselho Municipal da Administração Pública - COMAP é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo costumeiramente na semana subsequente às reuniões, que são realizadas às quintas-feiras. O histórico das Atas pode ser encontrado no site da Secretaria Municipal da Casa Civil, no botão COMAP.

Integrante Titular: André Lemos Jorge (Secretário da Secretaria Municipal de Justiça)

Integrante Suplente: Alexandre Dias Maciel (Chefe de Gabinete)

Mais Informações: Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP)


Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP)

O Conpresp é o órgão responsável pelo Tombamento (T) na cidade de São Paulo visando a preservação dos bens culturais e naturais, incidindo sobre a propriedade pública ou privada, tendo em vista seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico. As demais dizem respeito a:

a. Abertura de Processo de Tombamento (APT);
b. Regulamentação de Área Envoltória (R.AE);
c. Retificação ou ratificação, produzindo alterações significativas no texto legal;
d. Normatização de anúncios;
e. Procedimentos administrativos.

Por força de Lei (parágrafo único do artigo 7 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985) o Conpresp é obrigado a tombar todos os bens previamente protegidos nas demais instâncias: federal e/ou estadual. A este tombamento dá-se o nome de ex-offício ou TEO. As Resoluções de Abertura de Processo de Tombamento (APT) antecedem aos estudos de tombamento e visam proteger imediatamente o bem para que não seja destruído, mutilado, demolido ou alterado parcialmente.

Algumas resoluções antigas não consideravam a Área Envoltória do bem a ser delimitada, obrigando a emissão de resoluções exclusivas visando a regulamentação destas áreas. A partir da década de 1990 o entorno passou a ser definido no texto legal da Resolução de Tombamento.

Integrante Titular: Caio Kurosaka (Assessor)

Integrantes Suplentes: Cintia Cristina Conti Seraphim (Assessora)

Mais Informações: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP)


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O CMDCA é um órgão deliberativo, representado de forma paritária por oito secretarias do poder público municipal - Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Cultura (SMC), Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Educação (SME), Fazenda (SF), Esporte, Lazer e Recreação (SEME) e Justiça (SMJ) e das oito entidades da sociedade civil dentro dos segmentos - Atendimento social à criança e ao adolescente, Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, Estudos, Pesquisas e formação com intervenção política na área, Melhoria das Condições de Vida da População e Trabalhadores vinculados à questão.

Integrante Titular: Felipe Alves Leal (Assessor)

Integrante Suplente: Leila de Souza Ribeiro (Assessora)

Mais Informações: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) 

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