Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura lidera agenda de desburocratização e torna 2025 um marco no licenciamento de edificações

O ano de 2025 marcou uma virada na forma como São Paulo passou a tratar o licenciamento de obras e edificações. Com foco na Meta 132 do Programa de Metas 2025–2028, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), implementou uma agenda consistente de desburocratização, com ações voltadas à simplificação, agilidade e transparência dos processos, sem renunciar à segurança jurídica e ao controle técnico.
Ao longo do ano, a SMUL editou mais de 130 atos normativos, entre decretos, portarias e resoluções, com o objetivo de atualizar a legislação, esclarecer procedimentos e impulsionar a aprovação de projetos edilícios. Entre os principais avanços estão a regulamentação das Operações Urbanas Consorciadas Bairros do Tamanduateí e Água Espraiada, além do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba.
A região central da cidade também registrou avanços importantes, com aprimoramentos no plano urbanístico da Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central e no programa de retrofit Requalifica Centro. Portarias específicas detalharam os procedimentos para o licenciamento de edificações na região. Outra iniciativa relevante foi o aprimoramento da Subvenção Econômica, que passou a priorizar investimentos em moradia popular e viabilizou a participação de condomínios no 3º edital, como os edifícios Copan e Martinelli.
Em 2025, a Prefeitura também promoveu mutirões de licenciamento para acelerar a análise de processos. Na Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP), o estoque de processos caiu de 42.900, em agosto de 2024, para 9 mil em novembro de 2025. Já na Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização, uma força-tarefa já solucionou 23.779 processos desde janeiro de 2024.
Os avanços seguem em curso. Um projeto de lei do Executivo, já aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, institui a emissão autodeclaratória eletrônica para a aprovação de projetos de edificações. Nesse modelo, a emissão dos documentos, após a autuação do processo, deverá ocorrer em até 30 dias. O procedimento será aplicado a edificações residenciais — excetuadas Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) —, além de usos comerciais e industriais de até 1.500 m², em lotes de até 20.000 m². A medida busca conferir mais celeridade, reduzir entraves burocráticos e ampliar a segurança jurídica, sem prejuízo da fiscalização.
Cabe destacar que, em setembro, a Prefeitura já havia editado portaria que tornou autodeclaratórios os pedidos de alvará para tapumes, gruas e estandes de vendas imobiliários, eliminando etapas que historicamente retardavam o início das obras.
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