Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Prefeitura simplifica análise de projetos sobre nível do pavimento térreo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), publicou a Resolução CEUSO nº 160/2025, que estabelece os procedimentos para análise e definição do nível do pavimento térreo das edificações no município. A norma substitui a Resolução nº 154/2024 e foi publicada no Diário Oficial da Cidade da última sexta-feira, 29. A medida representa um avanço no processo de licenciamento urbano, trazendo mais agilidade, clareza e padronização para técnicos, empreendedores e cidadãos que dependem da aprovação de projetos junto ao poder público.
A nova resolução surge em um contexto de modernização das regras urbanísticas e busca simplificar o trâmite administrativo sem abrir mão da segurança e da responsabilidade técnica. A resolução esclarece que os casos que não pleiteiam o pavimento térreo acima dos limites estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), a análise é realizada diretamente pelas Coordenadorias competentes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Isso significa que uma parte considerável das solicitações poderá ter resposta de forma mais célere, sem necessidade de apreciação pela CEUSO.
Já os casos de maior complexidade permanecem sob a responsabilidade da Comissão. São situações que envolvem, por exemplo, terrenos com declives superiores a 50%, áreas sujeitas a alagamentos, presença de lençol freático próximo à superfície, solos contaminados ou regiões com risco geotécnico. Nessas hipóteses, a definição do nível do pavimento térreo exige estudos técnicos detalhados, relatórios especializados e declarações de responsabilidade de engenheiros e arquitetos. A análise colegiada da CEUSO garante decisões mais equilibradas, levando em conta aspectos técnicos, urbanísticos e de interesse público.
Outro ponto de destaque é a padronização da documentação exigida para cada tipo de situação. Cada hipótese conta com uma lista clara de levantamentos, relatórios, pareceres e declarações a serem apresentados. Esse procedimento contribui para reduzir dúvidas, evitar retrabalhos e dar mais transparência ao processo de licenciamento. Além disso, a norma prevê que, em determinados casos, os responsáveis pelas obras apresentem contratação de seguro de Riscos de Engenharia e Obras Civis, reforçando a proteção técnica e jurídica durante a execução.
A resolução também abre a possibilidade de consulta prévia à CEUSO antes do pedido de licenciamento. Essa ferramenta permitirá maior previsibilidade e planejamento para empreendedores e projetistas.
A atualização foi necessária, uma vez que no dia a dia da análise dos projetos se verificou que o texto anterior da Resolução não abarcava os projetos que não preveem subsolos e necessitam elevar o pavimento térreo em função das especificidades do terreno, casos esses avaliados pela CEUSO, instância que há décadas desempenha papel estratégico na definição das regras de uso e ocupação do solo na capital.
Atuação de CEUSO
A Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) é um órgão técnico colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, responsável por analisar e deliberar sobre questões complexas ligadas às edificações, ao parcelamento e à ocupação do solo na cidade. Criada para atuar como instância especializada, a CEUSO reúne representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo que decisões de caráter urbanístico e construtivo sejam tomadas de forma colegiada, transparente e fundamentada em critérios técnicos.
Sua atuação é especialmente relevante em situações que envolvem empreendimentos localizados em áreas de risco geotécnico, terrenos sujeitos a alagamentos ou contaminação, locais com presença de lençol freático ou com condições topográficas acentuadas, bem como em casos de grande impacto urbano ou ambiental. Nessas circunstâncias, a definição de parâmetros como o nível do pavimento térreo ou as condições de implantação de uma obra não pode ser feita apenas por análise administrativa rotineira, exigindo pareceres técnicos detalhados, relatórios especializados e o olhar coletivo de especialistas de diferentes áreas.
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