Subprefeitura Santana Tucuruvi

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 | Horário: 21:36
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Conselhos Municipais

Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.

Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.

LEGISLAÇÃO
 

DECRETO Nº 59.023 

DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETO Nº 54.156

DECRETO Nº 54.156, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Decreto que regulamenta os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

DECRETO N° 54.360

DECRETO Nº 54.360, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 - Altera os artigos 5º e 6º e acresce os artigos 9º-A e 9º-B ao Decreto nº 54.156, de 1º de agosto de 2013, que, regulamentando os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
 

REGIMENTO INTERNO

Regimento aprovado pelos membros do Conselho Participativo Capela do Socorro

ODT   PDF    DOC
 

 Forma de Composição

O Conselho Participativo Municipal é composto por conselheiros eleitos por cada distrito que compõe a respectiva Prefeitura, Regional conforme tabela constante do Anexo I deste decreto 54.156 de 2013, elaborada com base nos seguintes critérios:

I - o número de conselheiros em cada distrito é definido pelo disposto no artigo 34 da Lei nº 15.764, de 2013, com modificações introduzidas pelo Decreto Nº 59.023, DE 21 de outubro de 2019;

II - o número total de conselheiros, somadas todas as Prefeituras Regionais, será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes da Cidade, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;

III – o número total de conselheiros em cada distrito será equivalente a 1 para cada 10.000 (dez mil) habitantes, respeitando-se o disposto no inciso I deste artigo, devendo a fração igual ou maior a 5.000 (cinco mil) ser arredondada para mais e a fração menor que 5.000 (cinco mil) arredondada para menos;

IV – em cada Prefeitura Regional, o número máximo de conselheiros será de 24 (vinte e quatro) e o número mínimo de 5 (cinco), de forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso II deste artigo;

Composição

Conselho Participativo Municipal - Capela do Socorro

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é um organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada Prefeitura Regional da cidade de São Paulo. Este organismo servirá para que o cidadão exerça seu direito ao controle social por meio da fiscalização de ações e gastos públicos realizados no seu distrito e na sua Prefeitura Regional. Estes conselhos também servirão para que os membros eleitos apresentem demandas, necessidades e prioridades para a região. Desta forma, fica garantida a participação direta da população nos atos da gestão pública.

 

Período de Mandato 

Biênio 2025 - 2027

 

Lista de Membros

CPM - Santana Tucuruvi


Alessandra Cristina da Silva
e-mail

Fernando Amancio dos Santos
E-mail:

Camila Patricio
E-mail

Neusa Maria Faria Perroni
E-mail:

Luiz Carlos Donizete Golia
E-mail:
 

Contatos

Avenida Tucuruvi, 800  (Subprefeitura Santana Tucuruvi)

E-mail: santanatucururi@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

 

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