Subprefeitura São Mateus
Contratos Administrativos
Contratos administrativos são acordos formais (ou seja, registrados em documentos) que a administração pública estabelece com empresas, indivíduos, entidades sem fins lucrativos ou mesmo outros órgãos públicos para atingir objetivos de interesse público.
De acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021, as compras e contratações de bens, materiais, obras e serviços realizadas pela administração pública devem ser, por via de regra, formalizadas através de contratos que registrem, obrigatoriamente, informações sobre o objeto (bem, material ou serviço); vinculação do contrato e do edital de licitação à proposta do fornecedor vencedor da licitação ou ao documento que tiver autorizado a contratação direta e a respectiva proposta; a legislação aplicável à execução do contrato; o regime (forma) de execução dos serviços ou fornecimento dos bens ou materiais; os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega e recebimento definitivo do objeto do contrato; o preço e as condições de pagamento; o reajuste ou atualização de preços; os direitos e as responsabilidades das partes contratantes e contratadas; as penalidades cabíveis e os valores das multas em caso de descumprimento de responsabilidades; o crédito orçamentário da despesa, ou seja, de onde virá o recurso ou valor que o órgão utilizará para pagamento ao fornecedor (contratado) naquele contrato, dentre outras informações previstas em legislação.
Por “contrato”, a lei compreende o uso de instrumentos (documentos) específicos, de acordo com as características do objeto adquirido ou serviço contratado. Os instrumentos normalmente utilizados na Prefeitura de São Paulo são:
Termo de Contrato (Íntegra): geralmente utilizado para formalizar a compra ou contratação de bens, materiais e serviços de valor mais elevado e/ou que serão entregues ou executados pelo fornecedor (contratado) ao longo do tempo.
Nota de Empenho de Despesa: utilizada para formalizar a compra ou contratação direta, ou seja, sem licitação em razão de menor valor ou com entrega ou execução total e imediata de todos os bens, materiais ou serviços adquiridos, e quando também não existam obrigações futuras do fornecedor (por exemplo assistência técnica, serviços adicionais), independentemente de seu valor.
Na Prefeitura de São Paulo, é autorizado, com exceção à essa regra geral, a não utilização desses instrumentos formais de contratação, no caso de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, cujo valor não seja maior que R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o Decreto Municipal n° 62.100/2022, em seu artigo 95, parágrafo 2º.
As informações sobre contratos também podem acessadas nos seguintes portais:
- Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na seção “Painel de Negócios”;
- Portal da Transparência da Cidade de São Paulo, na seção “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias”;
- Glossário de Compras Públicas da Prefeitura do Município de São Paulo.
Confira a lista de Empresas Punidas e impedidas de participar de licitações ou de contratar com a Administração por terem praticado infração anteriormente.
Lista de Contratos
2026
Número do processo: 6054.2023/0000216-5
Termo de Aditamento nº 001/SUB-SM/2026
Contratada: MF Engenharia Civil LTDA - CNPJ nº 18.409.431/0001-71
Modalidade: Pregão eletrônico
Objeto: Execução de obra de contenção de talude, sito a Rua Pedro de Medeiros, 722 x Rua Frei Damião - Vila Bela
Data da assinatura: 09/01/2026
Data de publicação: 13/01/2026
Vigência: 3 (três) meses
Valor: R$ 213.918,50 (duzentos e treze mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos)
RELAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2025
RELAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2024
RELAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2023
RELAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2022
RELAÇÃO DE CONTRATOS CELEBRADOS EM 2021
PANDEMIA - COVID-19
A Subprefeitura São Mateus não firmou, até o momento, contratos emergenciais na modalidade Dispensa no período de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
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