Secretaria Municipal das Subprefeituras
Convênios e Parcerias
Convênios
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.
2025
Número do processo: N° 6012.2022/0010121-9
Nome e número de identificação termo de convênio: N° 001/SMSUB/2022
Órgãos envolvidos: Secretaria Municipal das Subprefeituras e ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO
Objetivo: Considerando o interesse mútuo em aditar o Termo de Convênio 001/SMSUB/2022 (“Convênio”), firmado no âmbito do processo 6012.2022/0010121-9, as PARTES resolvem firmar o presente Termo Aditivo.
Data de Assinatura: 06/06/2024
Data de publicação: 06/06/2024
Vigência: Prorrogado até 09 de junho de 2026.
Valor: Sem custo
*Clausula 11.5 - No âmbito deste Termo de Convênio e instrumentos específicos, cada PARTE é responsável por arcar pelos custos e despesas inerentes aos seus procedimentos e atividades, tal como descrito neste Convênio, não podendo uma PARTE arcar com custo e despesas da outra PARTE.
Termos de Cooperação Técnica
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro
Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano vigente.
Não há registro de Termo de Cooperação Técnica anterior
Parcerias com o Terceiro Setor
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).
O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011).
Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.
Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”
Termos de Colaboração
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Não houve Termo de Colaboração celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano vigente.
Não há registro de Termo de Colaboração anterior
Termos de Fomento
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Não há Termo de Fomento celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual
Não há registros de Termos de Fomento anteriores
Acordos de Cooperação
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Não há Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual
Não há registros de Acordos de Cooperação anteriores
Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.
Não há Contrato de Gestão celebrado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras no ano atual
Não há registros de Contratos de Gestão anteriores
