Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Estrutura
O COMAS-SP compõe-se de 9 representantes da Sociedade Civil e 9 representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito.
Os 18 representantes da Sociedade Civil são eleitos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público, subdivididos em igual número de 6 conselheiros entre os três segmentos que compõem o setor:
- segmento de usuários ou organização de usuários;
- segmento das entidades e organizações de assistência social;
- segmento dos trabalhadores nas organizações – privadas - de assistência social.
Os 18 representantes do Poder Público são indicados pelas 6 Secretarias Municipais que integram o Conselho. As Secretarias com assento no Conselho são:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
Secretaria Municipal de Educação - SME;
Secretaria do Governo Municipal - SGM;
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
O COMAS-SP está organizado pela seguinte estrutura básica:
- Plenário: Instância máxima de deliberação do Conselho.
As Sessões do Plenário do COMAS-SP ocorrem ordinariamente, a cada 15 dias e, extraordinariamente sempre que for necessário.
As decisões do Plenário, assim como as do Conselho Diretor são publicadas no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. através de Resolução, assinada pelo Presidente do COMAS-SP.
- Conselho Diretor, órgão de execução das decisões do Plenário.
O Conselho Diretor é composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1. º Secretário e 2. º Secretário.
- Secretaria Executiva, responsável pela gestão administrativa do Conselho estruturada da seguinte forma:
- Secretária Executiva
- Equipe Técnica
- Equipe Administrativa
- Comissões Temáticas:
I. Comissão de Finanças e Orçamento;
II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos;
III. Comissão de Relações Interinstitucionais;
IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências;
V. Comissão do Controle Social do Bolsa Família.
- Grupos de Trabalhos (GTs):
São instituídos por prazo determinado, para colaborarem em estudos ou para auxiliarem as Comissões Temáticas na elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem a ação do COMAS-SP.
Os Grupos de Trabalho além dos Conselheiros, podem ser compostos também, por Entidades, Organizações Governamentais e Não Governamentais, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, de Instituições de Ensino, Pesquisa e Cultura, especialistas e profissionais da Administração Pública e Privada.
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
1) Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
2) Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
3) Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;
4) Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;
5) Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
6) Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo nº 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/93), mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
7) Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
8) Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
9) Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;
10) Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo nº 24 e seus Parágrafos da LOAS;
11) Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações da sociedade civil de Assistência Social;
12) Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com o Benefício da Prestação Continuada - BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;
13) Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;
14) Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
15) Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de AssistênciaSocial - SUAS;
16) Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
17) Divulgarno Diário Oficial da Cidadetodas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;
18) Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
19) Manter atualizado o cadastro único das entidades;
20) Sua função primordial é a do CONTROLE SOCIAL, configurando-se, na esfera de suas atribuições, em instância legal de discussão, articulação, negociação e deliberação.
Seu desafio de consolidar e fortalecer a política de Assistência Social, "direito do cidadão e dever do Estado" orientada para a construção de uma rede de proteção social.
Veja também
Lei Orgânica da Assistência Social
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