Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Política de Cotas Raciais no Funcionalismo Público

· A política de cotas raciais no serviço público municipal, estabelecida pela Lei 15.939/2013 e regulamentada pelo Decreto nº 57.557/16, prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, alcançando os cargos efetivos e de livre provimento, bem como os estágios profissionais e concursos internos (de acesso), devendo ser aplicada obrigatoriamente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR), responsável pela condução das políticas de promoção da igualdade racial, entre elas a política de cotas raciais no município de São Paulo, vem intensificando o trabalho para o aprimoramento dessa política.

A Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, composta por representantes do poder público e sociedade civil, atua na execução dos procedimentos de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro, assim como na avaliação e monitoramento da política, conforme previsto no Decreto 57.557/2016. Anualmente, em meados de abril, a CPIR apresenta o Relatório Anual de Execução da Política Municipal de Cotas Raciais ao Prefeito da cidade, com os dados provenientes de ambas as administrações (direta e indireta), e promove constantes diálogos com a Secretaria Executiva de Gestão sobre o cumprimento da política de cotas para ingresso de pessoas negras no funcionalismo público, assim como com membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, inclusive com atividades de formação a respeito do tema, visando a capacitação contínua dos membros.