Fundação Theatro Municipal

Conselhos e Órgãos colegiados

Conselhos e Órgãos colegiados da FTMSP

Os conselhos são ferramentas de participação social no processo de elaboração das políticas públicas. A Constituição Federal, art. 29, determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos.

Os conselhos podem ser populares ou institucionais. Conselhos populares são os que não necessitam obrigatoriamente de regulamentação do poder público, mas que atuam diretamente junto à comunidade e se organizam autonomamente. Já os conselhos institucionais possuem legislação própria e especificidades ligadas à própria esfera de atuação, distinguindo entre si quanto à composição, à atuação, às atribuições, às regras e às normatizações.

Em termos de características comuns, os conselhos podem ser classificados em consultivo, deliberativo ou participativo. O conselho consultivo tem caráter opinativo, ou seja, é ouvido pelos governantes, mas estes podem ou não agir de acordo com as indicações do conselho. O conselho deliberativo age em conjunto com o governo e demanda uma ampla e diversificada participação, tanto da sociedade civil quanto de membros do poder público, visto que decide diretamente sobre a formulação e implantação das ações do poder público. Já o conselho participativo, além de monitorar as ações e gastos públicos, também sugere ações e políticas públicas, exercendo e fomentando o controle social de forma ampla e participativa.

Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo e da sociedade civil.

Os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazido por cada um desses membros. Estes órgãos podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas, câmaras. Colégios, comissões, equipes, grupos de trabalho, entre outros.

Na plataforma Participe Mais é possível consultar informações sobre os Conselhos Municipais, como agenda das reuniões, consultas/audiências e votações, eleições de conselho, contato com as unidades que gerenciam os conselhos e repositório de documentos.

Acesse também a página Conselhos do Portal da Transparência do Município de São Paulo.


>>> A FTMSP não possui conselhos municipais Participativos <<<

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Atualmente, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP possui quatro órgãos colegiados, criados pela Lei nº 15.380/2011, responsáveis por auxiliar a gestão financeira, artística e pedagógica dos equipamentos e corpos artísticos que formam o Complexo Theatro Municipal de São Paulo. São eles:

Conselho Deliberativo: responsável por traçar a política institucional da FTMSP, orientando o exercício da gestão financeira, administrativa e patrimonial da Fundação. É composto por 11 membros, com representantes da Administração Direta, da sociedade civil, da comunidade artística e dos servidores.

 


Conselho Fiscal: responsável por fiscalizar a execução orçamentária e as prestações de contas da FTMSP e das organizações sociais vinculadas à Fundação por meio de contratos de gestão. É composto por 5 membros, sendo 4 indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda e 1 eleito dentre os servidores da FTMSP pelos seus pares.

 

Conselho de Orientação Artística: é um órgão consultivo responsável por aconselhar o Conselho Deliberativo e as Diretorias Artística e de Formação em temas referentes à política cultural e artístico-pedagógica da Fundação. É composto pelos Diretores Artístico e de Formação da FTMSP, pelo Produtor Executivo da Fundação e pelos dirigentes de cada um dos Conjuntos Artísticos e das Unidades Educacionais.

O Conselho de Orientação Artística apresenta membros da sociedade Civil. De acordo com a Portaria nº 03/FTMSP/2020, de 15 de abril de 2020, o Conselho de Orientação Artística terá a seguinte composição: I. Diretora Artística da FTMSP; II. Diretor de Formação da FTMSP; III. Produtor Executivo da FTMSP; IV. Coordenador da Escola de Música de São Paulo; V. Coordenador da Escola de Dança de São Paulo; VI. Maestro da Orquestra Experimental de Repertório; VII. Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal; VIII. Maestro do Coral Lírico; IX. Maestro do Coral Paulistano; X. um integrante do Quarteto de Cordas de São Paulo; XI. Diretor do Balé da Cidade de São Paulo. Parágrafo único - Fica facultada a participação do Diretor Artístico da organização social gestora do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, como colaborador, sem direito a voto.

 

  • Regimento Interno -  Regimento Interno publicado em Diário Oficial, quinta-feira, 18 de junho de 2020 - Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (113) – 9
  • Ata de Reunião - As reuniões do COA não são obrigatórias e nem tem uma periodicidade estabelecida em regulamento.

Dúvidas e Informações sobre o COA - Diretoria Artística - Andreia Mingroni
E-mail: andreiamingroni@prefeitura.sp.gov.br/ Telefone: 3225-8247
Endereço: Av. São João, 281 - Centro - São Paulo - CEP 01035-970
R. Cons. Crispiniano, 378 - República - CEP 01037-000
R. Formosa, 467 - Anhangabaú - CEP 01049-000