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Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Devolução do IPVA para veículos elétricos
Os munícipes que adquiriram veículos elétricos ou com sistema híbrido em sua matriz energética podem solicitar a restituição parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros adquiridos a partir de 2014, ano da Portaria (PORTARIA Nº 063/2015 – SVMA) que regulamenta essa devolução.
O proprietário deve fazer sua solicitação diretamente no link da Prefeitura, fornecendo seus dados pessoais, dados de conta bancária para a efetiva restituição e dados do veículo, como Renavam. A restituição é válida para até cinco anos de compra de veículo movido por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbrido. As devoluções serão feitas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Como funciona
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP receberá e disponibilizará os bancos de dados recebidos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP e da Secretaria da Fazenda. O veículo precisa ter valor total máximo de até R$ 150.000,00.
O licenciamento do veículo deve estar regularizado no munícipio no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito. O Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) deve apresentar o código que indique o uso de eletricidade ou gás hidrogênio, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis. O proprietário ou o arrendatário mercantil do veículo não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.
Como Solicitar
A solicitação é feita em formulário no qual o proprietário (ou arrendatário mercantil) do veículo deve indicar a placa, o código RENAVAM, o código de verificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pela concessionária, os dados bancários para a restituição (banco, agência e conta corrente) e o número de inscrição do proprietário no CPF ou CNPJ, quando for pessoa jurídica.
Como o serviço é feito de forma digital, o solicitante deve baixar o arquivo, preencher os dados solicitados, assinar e ESCANEAR esse formulário, bem como todos os documentos requeridos. Preserve cada documento em um arquivo PDF independente. Apresente esses arquivos eletrônicos por pen drive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência) no setor de Protocolo da SVMA - Rua do Paraíso, 387, piso térreo.
IMPORTANTE: como o formulário já tem a assinatura do interessado, a entrega destes documentos pode ser feita por terceiros.
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