Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Legislação/Norma

Informações sobre a legislação

Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu artigo 63, estabelece a obrigatoriedade de "acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente"; O Decreto Municipal nº 58.997 de 4 de outubro de 2019, que institui o Selo de Acessibilidade no Município de São Paulo conforme regulamentação da Portaria nº 57/SMPED-GAB/2024 com alterações fornecidas pela Portaria nº 27/SMPED-GAB/2025 e pela Portaria nº 51/SMPED-GAB/2025, que regulamentam e estabelecem os critérios e procedimentos necessários para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.