Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Selo de Acessibilidade Digital

O Selo de Acessibilidade Digital certifica sítios e portais eletrônicos que cumprem com critérios de acessibilidade estabelecidos nacional e internacionalmente. Os responsáveis por sítios e portais eletrônicos podem requerer o Selo à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que, em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital, avaliará a acessibilidade das páginas submetidas, segundo critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 57/SMPED-GAB/2024, com alterações fornecidas pela Portaria nº 27/SMPED-GAB/2025 e pela Portaria nº 51/SMPED-GAB/2025. Os requerentes cujos sítios ou portais eletrônicos avaliados cumpram com os referidos critérios serão contemplados com o Selo de Acessibilidade Digital.