Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Principais etapas: Passo a passo

Critérios para adquirir o documento
  1. Avaliação da documentação apresentada:
    Para a avaliação, deverão ser selecionadas até 20 páginas com os maiores índices de acesso, incluindo obrigatoriamente a página principal do site. Essas páginas deverão ser analisadas por meio de uma das ferramentas de verificação automática de acessibilidade digital, conforme previsto na Portaria nº 51/SMPED-GAB/2025.

    I) Nos casos em que o site possua mais de 20 páginas vinculadas ao mesmo endereço web, a avaliação deverá ser realizada com base nas 20 páginas mais acessadas.
    II) Caso o site contenha 20 páginas ou menos que estejam vinculadas ao mesmo endereço web, recomenda-se que todas sejam submetidas à verificação automática de acessibilidade.

    O sítio ou portal deve apresentar, nas ferramentas utilizadas para validação automática das diretrizes de acessibilidade digital, desempenho classificado como satisfatório ou equivalente ao patamar positivo da escala adotada por cada sistema de avaliação.
     
  2. Envio da documentação solicitada dispostas na página Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço, sendo os documentos presentes no Anexo II (Autorização) e no Anexo III (Termo de Compromisso) exigidos para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.

    Para a renovação do selo, é necessário apenas o Anexo III (Termo de Compromisso), conforme previsto na regulamentação vigente na Portaria nº 57/SMPED-GAB/2024.
     
  3. Elaboração do Parecer pela Equipe Técnica da CPA Digital (Comissão Permanente de Acessibilidade Digital), indicando:

    I) concessão do Selo de Acessibilidade Digital, submetendo-se o Parecer Técnico à deliberação da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital (CPA Digital);
    II) necessidade de adequação dos sítios ou portais sob avaliação, encaminhando-se o Parecer Técnico ao requerente para que tome as providências cabíveis.
     
  4. A decisão da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital (CPA Digital) quanto à concessão do Selo de Acessibilidade Digital será tomada com base no Parecer Técnico resultante da análise do sítio ou portal eletrônico.

  5. Caso a CPA Digital aprove a concessão, o Selo de Acessibilidade Digital é enviado ao requerente. Caso contrário, serão apresentados os argumentos técnicos para tal e encaminhado o processo ao requerente para que tome as providências cabíveis.

  6. Conforme critérios e procedimentos dispostos na Portaria da Secretaria Municipal da Pessoa Portaria nº 57/SMPED-GAB/2024 é possível solicitar a renovação do Selo, considerando que sua validade é de dois anos, renováveis por mais dois.