Pinheiros

Doações, Comodatos e Cooperação

Informações a respeito de doações, comodatos e termos de cooperação firmados pela Subprefeitura Pinheiros junto a entes privados.

A legislação que dispõe sobre o tema está regulamentada pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010, 48.909/2007.

Acesse a página Doações, Comodatos e Cooperações do Portal da Transparência.

 

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 

Lista de termos de doação realizadas para essa unidade:

 

  >>>2024<<<

PROCESSO Nº 6050.2024/0013540-8 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 06/SUB-PI/2024
DOADOR: Condomínio World Trade Center de São Paulo
OBJETO: Doação de melhorias paisagísticas e manutenção para o canteiro central da Avenida Luis Carlos Berrini
INÍCIO: 21.10.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: R$ 20.000,00


PROCESSO Nº 6050.2024/0016480-7 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/SUB-PI/2024
DOADOR: Condomínio World Trade Center de São Paulo
OBJETO: Doação de serviços de melhorias paisagísticas e manutenção para o canteiro lateral da Avenida Nações Unidas
INÍCIO: 21.10.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: R$ 5.000,00


PROCESSO Nº 6050.2024/0018142-6 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 04/SUB-PI/2024
DOADOR: Associação Bike Anjo
OBJETO: Doação de serviços de colocação de container para atividades do programa Escola Bike Anjos no Largo da Batata
INÍCIO: 27.09.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: R$ 20.000,00


PROCESSO Nº 6050.2023/0018692-2 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/SUB-PI/2024
DOADOR: Vita Harmonia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
OBJETO: Doação de projeto para requalificação e melhorias na Travessa Tim Maia, no trecho entre a Rua Harmonia e a Rua Pedro Ortiz
INÍCIO: 20.06.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: S/Valor


PROCESSO Nº 6050.2024/0004777-0 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/SUB-PI/2024
DOADOR: Rotary Club São Paulo Ponte Estaiada
OBJETO: Instalação de marco rotatório e conservação da área localizada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, altura do nº 60-62, embaixo da Ponte Octávio Frias de Oliveira
INÍCIO: 14.05.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: S/Valor


PROCESSO Nº 6050.2024/0005603-6 – TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/SUB-PI/2024
DOADOR: Social Service Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda. e TSL Vet Center Ltda.
OBJETO: Doação de bens e serviços de manutenção e conservação para o Parcão da Praça General San Martin
INÍCIO: 03.05.2024
VIGÊNCIA: Indeterminado
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projetos e Obras
VALOR: R$ 142.000,00

PROCESSO Nº 6050.2024/0005603-6 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 01/SUB-PI/2024
Doadora (or): SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA. E TSL VET CENTER LTDA.
Objeto: BENS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA O PARCÃO DA PRAÇA GENERAL SAN MARTIN.
Data: 06/05/2024
Vigência: 12 MESES
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)

 

PROCESSO Nº 6050.2024/0004777-0 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 02/SUB-PI/2024
Doadora (or): ROTARY CLUB SÃO PAULO.
Objeto: MARCO ROTATÓRIO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DA ÁREA ENVOLTÓRIO NA AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, ALTURA DO Nº 60-62, EMBAIXO DA PONTE OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA.
Data: 15/05/2024
Vigência: 30 DIAS
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: sem valor 

 

                                                                                       >>>2023<<<

 

PROCESSO Nº 6050.2022/0019404-4 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 01 /SUB-PI/2023
Doadora (or) : SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA.
Objeto: SERVIÇOS DE MELHORIA E MANUTENÇÃO DA QUADRA NO BECO DO NEGO E SEU ENTORNO.
Data: 11/02/2023
Vigência: 12 MESES
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 138.000,00


PROCESSO Nº 6050.2021/0010846-4 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 02 /SUB-PI/2023
Doadora (or) : SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA.
Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA CONVENÇÃO DE ITU COM A ALAMEDA JAÚ.
Data: 24/02/2023
Vigência: 12 MESES
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 15.000,00


PROCESSO Nº 6050.2023/0000454-9 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 03 /SUB-PI/2023
Doadora (or) : INSTITUTO ALANA
Data: 12/01/2023
Vigência: 60 DIAS
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 56.395,32


PROCESSO Nº 6050.2022/0021599-8 - TERMO DE DOAÇÃO - Nº 04 /SUB-PI/2023
Doadora (or) : STUDIO G BROOKLIN RESTAURANTE E MERCADO LTDA.
Data: 12/01/2023
Vigência: 36 MESES
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 18.000,00 

  

>>>2022<<<

 

PROCESSO Nº 6050.2021/0016790-8 - TERMO DE DOAÇÃO Nº 01 /SUB-PI/2022
BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4 S.A.
BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 5 S.A.
BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 6 S.A.
Objeto:SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO/REFORMA DA PASSARELA SOBRE A AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, ALTURA DO Nº 700
Data: 18/02/2022
Vigência: 150 dias
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$2.285.364,00

PROCESSO Nº nº 6050.2022/0004394-1 - TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/SUB-PI/2022
AVENUES SÃO PAULO EDUCAÇÃO LTDA
Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA ARTÍSTICA NA REGIÃO DA PRAÇA DOLORES IBARRURI (PRAÇA DAS CORUJAS)
Data: 19/04/2022
Vigência: 180 dias
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$1.700,00

PROCESSO Nº 6050.2022/0004839-0 - TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/SUB-PI/2022
INSTAGRAFITE STREET GALLERY LTDA
Objeto:SERVIÇOS E MELHORIAS DA PRAÇA BENEDITO CALIXTO
Data: 10/05/2022
Vigência: 30 dias
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$12.000,00

PROCESSO Nº 6050.2022/0014686-4 - TERMO DE DOAÇÃO Nº  /SUB-PI/2022
SINCO ENGENHARIA S.A.
Objeto:DOAÇÃO DE BENS PARA A PRAÇA CAZUZA
Data: 23/09/2022
Vigência: 30 dias
Unidade Gestora: Coordenadoria de Projetos e Obras
Valor: R$ 1.100,00

PROCESSO Nº 6050.2021/0009893-0 TERMO DE DOAÇÃO Nº /SUB-PI/2022
MÃE MELADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA A PRAÇA SHINICHI HASUNUMA
DATA:: 16/06/2022
VIGÊNCIA: 60 DIAS
UNIDADE GESTORA: Coordenadoria de Projeto e Obras
VALOR: R$ 8.600,00

 

 

COMODATO

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

2025

Não há comodatos firmado pela Subprefeitura de Pinheiros no ano vigente.
 

 2024 

A Subprefeitura Pinheiros não possui nenhum tipo de comodato celebrado. 

 2023 

A Subprefeitura Pinheiros não possui nenhum tipo de comodato celebrado.

 2022 

A Subprefeitura Pinheiros não possui nenhum tipo de comodato celebrado.

 

BRINDES E PRESENTES

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
. No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
. Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
. O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail:
eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.